O objeto da análise é um agravo interno interposto pela defesa de Weba contra uma decisão anterior da Corte que não admitiu os embargos de divergência do deputado. Com este último recurso, o parlamentar buscava suspender os efeitos de uma condenação por improbidade administrativa, referente ao período em que exerceu o cargo de prefeito em Nova Olinda do Maranhão.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STJ, com início nesta quarta-feira (7) e término previsto para as 23h59 da próxima terça-feira (13). Neste formato, os ministros registram seus votos eletronicamente, sem deliberação oral.
A defesa de Hemetério Weba argumentava que o acórdão da 2ª Turma do STJ, que lhe foi desfavorável, estaria em dissonância com um entendimento firmado pela 4ª Turma. Conforme a tese defensiva, a 4ª Turma teria consignado que os efeitos da coisa julgada se aplicariam unicamente à parte dispositiva do julgado, não abrangendo os motivos e fundamentos da decisão judicial.
Ao negar os embargos de divergência – decisão que é o foco do atual agravo interno –, o ministro OG Fernandes, relator, pontuou que não houve manifestação do órgão colegiado (2ª Turma) a respeito dos limites da coisa julgada, nem sobre a existência de ato jurídico perfeito no caso específico de Weba. Tal omissão, segundo o relator, inviabilizou a pretensão veiculada nos embargos de divergência. Este entendimento foi mantido pelo ministro ao votar pelo desprovimento do agravo interno.
Com os dois votos já computados, restam cinco votos para a formação de uma maioria na Corte Especial, órgão colegiado composto pelos 15 ministros mais antigos do tribunal. A Corte Especial é incumbida de julgar matérias de maior relevância e complexidade, incluindo a uniformização da jurisprudência do STJ.
O processo em tramitação é o AgInt na PET nos EREsp 2013262/MA. O resultado do julgamento é aguardado para definir os próximos desdobramentos jurídicos envolvendo o deputado.